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MP recomenda suspensão de shows de Rey Vaqueiro e Léo Foguete em cidade da Bahia por indícios de cachês superfaturados

Recomendação foi publicada no Diário da Justiça do Estado da Bahia. Órgão cita contratação de Maiara e Maraisa para o São João como ponto de atenção.

14/05/2026 às 10h01
Por: Redação
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MP recomenda suspensão de shows de Rey Vaqueiro e Léo Foguete em cidade da Bahia por indícios de cachês superfaturados

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão imediata dos shows dos artistas Rey Vaqueiro e Léo Foguete da programação de São João de Paramirim, no sudoeste da Bahia. A recomendação, publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (13), aponta indícios de superfaturamento na contratação dos artistas.

Conforme o documento, ambos os artistas foram contratados pelo cachê de R$ 450 mil. Rey Vaqueiro deveria se apresentar na cidade no dia 10 de junho, enquanto Leo Foguete tem um show marcado para o dia 11 de junho. Os festejos juninos na cidade começam no dia 1º de junho e seguem até o dia 13.

O MP-BA destacou que os valores dos cachês dos cantores neste ano estão acima da média do ano passado. Em 2025, Rei Vaqueiro recebeu, em média, cachês de R$ 280 mil. Já Leo Foguete se apresentou no ano passado por valores em torno de R$ 350 mil.

A recomendação do MP-BA também traz o anúncio da contratação da dupla sertaneja Maiara e Maraisa como um ponto de atenção para a gestão do município. O órgão não conseguiu localizar o contrato da dupla no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mas aponta que a média do cachê das artistas é de R$ 700 mil.

Além da suspensão imediata dos shows, o MP-BA recomendou o encaminhamento de diversas cópias de todos os processos relacionados às contratações para os festejos juninos, com prioridade para os casos dos músicos citados.

Caso a contratação de Maiara e Maraísa supere o cachê de R$ 700 mil, a Prefeitura de Paramirim deve apresentar provas de saúde financeira e demonstrar que o pagamento não comprometerá serviços públicos prioritários.

O município também deve:

  • publicar todos os contratos relacionados aos festejos juninos no PNCP;
  • declarar que o município não está em estado de emergência ou calamidade.

O município de Paramirim possui um prazo de cinco dias para responder se irá acatar as recomendações do MP-BA. O descumprimento do prazo deve levar à responsabilização por improbidade administrativa.

 
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