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Justiça Federal proíbe abate de jumentos na Bahia

Determinação atente a pedido de ação civil pública e condena a União e o Estado

15/04/2026 às 08h12
Por: Redação
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Justiça Federal proíbe abate de jumentos na Bahia

A Justiça Federal proibiu o abate de jumentos, muares e bardotos na Bahia ao julgar uma ação de entidades de defesa dos animais que combatem a prática no país. Segundo a Frente Nacional de Defesa dos Jumentos (FNDJ), a demanda do couro do animal para a extração de colágeno usado em cosméticos levou a morte de 1 milhão desses animais entre 1996 e 2025. Estima-se que até 2030 os jumentos estejam extintos no Brasil.

Além da FNDJ, a ação civil pública foi formulada pela União Defensora dos Animais, Rede de Mobilização pela Causa Animal e o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, SOS Animais de Rua. As entidades alegaram que os jumentos sofrem maus-tratos nos frigoríficos e que a espécie pode acabar.

O processo teve início em 2016 quando o frigorífico FrigoCezar, no município baiano de Miguel Calmon, começou a abater os animais com foco no mercado asiático, principalmente chinês, após Agência de Defesa Agropecuária da Bahia autorizar a prática por meio de uma portaria. O caso foi levado pelas entidades ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). Cerca de 900 animais morreram até que as atividades do frigorífico fossem suspensas após recomendação do MP.

Nos anos seguintes, novos casos foram ocorrendo ao redor do estado, resultando em novas denúncias. Segundo o processo, foram registrados diversos casos de maus-tratos no abate dos jumentos. "Vidas ceifadas e espécie conduzida à extinção para satisfazer futilidades humanas sob o véu do contestável desenvolvimento econômico anti-ético e irresponsável", diz a decisão da juíza Arali Maciel Duarte.

"Embora o abate de equídeos esteja sendo permitido, na forma da legislação transcrita no início da fundamentação, devem ser vedadas as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade", completa a magistrada em outro trecho ao citar o artigo da Constituição Federa que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora.

Ao decidir, a juíz determinou que a União Federal, o Estado da Bahia e a ADAB adotem providências para proibir o abate desses animais, bem como a captura e a compra para fins de abate. Outa determinação é que os jumentos que seriam mortos sejam encaminhados para Santuários de Proteção Animal.

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